Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3001228-91.2017.8.06.0010.
EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE
EXECUTADO: JONATHAN CRUZ DE MELO Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58044501. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 18161603, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a inserção no sistema. Intimem-se.Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA