Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA LUCIVALDA LEITE DO NASCIMENTO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Relatório dispensado. A parte executada realizou o depósito da quantia (ID 57538165). A parte credora apresentou petição em que afirma concordar com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará em seu nome e o arquivamento do processo. Diante da concordância manifestada pela parte autora, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se alvará em favor da parte requerente, conforme dados bancários informados em ID 22831373, a fim de liberar o valor depositado no ID 57538165. Expedido o alvará, intimem-se as partes e, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se. Tassia Fernanda de Siqueira Juíza de Direito
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr. Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000309-59.2020.8.06.0055
20/04/2023, 00:00