Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: Nº 3000380-40.2023.8.06.0222
Vistos, etc. Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram a parte exequente, COLEGIO TELEYOS LTDA - ME e a executada, CAMILA DA SILVA MATOS, em audiência de conciliação, presente no ID 69221446 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Consta ainda do acordo que, "com o pagamento pactuada neste acordo, a parte exequente dá à parte ré quitação total, geral e irrevogável para nada mais reclamar em juízo ou fora dele, para todos os efeitos legais, inclusive, em relação ao executado, NAELITON ARAUJO DA SILVA". Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC, e enunciado 90 do FONAJE, em relação ao executado, NAELITON ARAUJO DA SILVA. Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data digital Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito