Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000398-97.2023.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS intentada por CONDOMINIO COPACABANA em desfavor de FLAVIO FARIAS FEIJAO FILHO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 68736622.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I. Fortaleza, 8 de setembro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito