Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000622-36.2022.8.06.0221.
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: SIMONE FELIPE SANTIAGO PROMOVIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA. SENTENÇA
Trata-se de Ação Executiva de título judicial, solicitado pelo Exequente, em 31.07.2023, o quantum de R$ 5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais), na qual ocorreu o pagamento integral do débito, ao ver deste juízo, por meio de comprovação do depósito judicial realizado pelo réu, no valor atualizado de R$ 5.608,32 (cinco mil reais, seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos), já que o valor fora pago em 30.04.3023, conforme faz certo a guia anexada no ID n. 65162900. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informados, na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, já que em caso de eventual recurso, o mesmo não possui efeito suspensivo. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal. Sem honorários. P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular
14/08/2023, 00:00