Publicado Intimação em 26/01/2026. Documento: 172318398
26/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026 Documento: 172318398
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172318398
22/01/2026, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2025, 20:32
Conclusos para decisão
28/04/2025, 14:50
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/12/2024, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2024, 19:40
Conclusos para despacho
09/07/2024, 09:11
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/03/2024, 17:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
19/12/2023, 13:46
Conclusos para julgamento
18/12/2023, 09:53
Juntada de Certidão
18/12/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0001205-77.2007.8.06.0163 Despacho: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da configuração de prescrição intercorrente na presente demanda, visto o tempo de tramitação do processo sem sucesso no adimplemento da dívida. Expedientes necessários. São Benedito/CE, 30 de novembro de 2023. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito