Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/08/2019
Valor da Causa
R$ 14.946,20
Órgão julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CENTRO PEDAGOGICO RECANTO INFANTIL EIRELI - EPP
CNPJ
Autor
COLEGIO DAULIA BRINGEL
Terceiro
ROSANY MARIA DA COSTA FONSECA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM
OAB/CE 25265·CPF·Representa: Autor
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO
OAB/CE 24440·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA
OAB/CE 26002·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/05/2024, 13:35
Transitado em Julgado em 08/11/2023
01/04/2024, 15:21
Juntada de Certidão
01/04/2024, 15:21
Decorrido prazo de ROSANY MARIA DA COSTA FONSECA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 04:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/10/2023, 11:23
Juntada de Petição de diligência
24/10/2023, 11:23
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:03
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:03
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/09/2023, 20:53
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 69207297
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO PEDAGOGICO RECANTO INFANTIL EIRELI - EPP
EXECUTADO: ROSANY MARIA DA COSTA FONSECA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 67522266. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamante: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2023. RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001207-17.2019.8.06.0020
18/09/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69207297