Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Caririaçu
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- E. P. D. S.
- Advogado
- EDYNALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 56092/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________
DECISÃO
Processo nº 3000006-23.2026.8.06.0059
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: M. W.
L. B. Defiro a gratuidade da Justiça com arrimo no art. 98, CPC. Processe-se em segredo de justiça. Designe-se audiência de conciliação para a primeira data desimpedida. Considerando as circunstâncias expostas na inicial, notadamente quanto ao fato de que não há informações sobre a possibilidade de pagamento do requerido, fixo os alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, em benefício das filhas menores, valor a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora, preferencialmente.
Cite-se e intime-se o demandado para comparecer à audiência, e caso não haja acordo, para que apresente contestação no prazo de 15 dias, ficando advertido desde logo, que sua ausência ao ato ou a não apresentação de contestação, importa em decretação da revelia e aplicação dos seus efeitos (art. 4º da Lei n. 5.478/68), exceto no que diz respeito aos direitos indisponíveis. *Cumpra-se encaminhando-se os autos ao CEJUSC Cariri para designação de audiência e, após à SEJUD, para confecção dos expedientes de citação (do réu via mandado) e intimação das partes para comparecimento ao ato.
Caririaçu/CE, data da assinatura digital. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito Auxiliar
