Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- M. A. C. B.
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000073-86.2025.8.06.0070 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Promovente: Nome: A.
C. F. E.
I. S.Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 Promovido(a): Nome: J. B. M.Endereço: AV NONATO BONFIM, 265, FATIMA, CRATEÚS - CE - CEP: 63700-000
SENTENÇA
Trata-se Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face do J. B. M.. Em despacho de id. 132548640, foi determinada a comprovação de recolhimento das custas e despesas de ingresso. No id. 132651422, o requerente apresentou manifestação, mas não comprovou o recolhimento das custas. Pugnou pelo cancelamento da distribuição.
É o relatório.
Decido. Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes. Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, no sentido de recolher as custas processuais no prazo assinado em lei e nas sucessivas prorrogações concedidas por este Juízo. O artigo 290 do CPC nos informa que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias", e é neste sentido que o Tribunal Alencarino possui o entendimento firmado: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. EXORDIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO CANCELADA. PROCESSO EXTINTO. ART. 99, §2º C/C ART. 290, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO MANTIDA.
