Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. D. F. C. S., C. C. D. S. O.
- Advogados
- MATHEUS GOMES BRITO (OAB 43666/CE), MATHEUS LEITE MARTINS (OAB 51343/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000223-19.2026.8.06.0107 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
C. C. D. S. O. REU: M. D. F.
C. S.
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Cuida-se de ação de alimentos c/c pedido de alimentos provisórios ajuizada por João Miguel da Silva Costa, devidamente representada por sua genitora,
C. C. D. S. O., em desfavor de M. D. F.
C. S.. Decisão inicial deferindo a gratuidade de justiça e o pedido de fixação de alimentos provisórios (ID 193221328). Na audiência de ID 202391495, as partes celebraram acordo, nos seguintes termos: "I. Pensão Alimentícia As partes acordaram que o requerido efetuará o pagamento, a título de pensão alimentícia, no valor de R$ 486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), o que corresponde a aproximadamente 30% (trinta por cento) do salário mínimo do salário mínimo vigente, até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Os valores deverão ser pagos por meio de transferência via pix de titularidade da genitora.
II. Dos Gastos Extraordinários As partes concordaram com a obrigação de rateio, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor, das despesas extraordinárias, tais como tratamentos médicos ou odontológicos, medicamentos não fornecidos pela rede pública, fardamento e material escolar, desde que previamente combinado, salvo em caso de premente urgência.
III. Guarda e visitação Por fim, as partes chegaram ao acordo de que a guarda será unilateral, ficando sob a responsabilidade da genitora, sendo a convivência livre e harmônica com o genitor." Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela homologação da transação (ID 202630246). É o sucinto relatório.
