Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- R. B. D. N.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3001116-63.2024.8.06.0112 AUTOR:
I. U. H. S. REU: M. D. D. S. S.
Vistos em inspeção interna Ação de BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ajuizada por
I. U. H. S. em face de M DEISIELLY DA S SOUSA. Em petição de ID 104210782, o requerente peticiona pela extinção do feito, sem resolução de mérito, por não mais ter interesse no seu prosseguimento. Ainda não citada a parte ré, portanto, prescindível sua anuência com o pleito. EIS O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO. Diz o art. 485, VIII do CPC que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação. Assim, na forma do dispositivo legal suso mencionado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito. Custas já recolhidas. Inexistindo restrições anotadas nos autos, após efetivadas as intimações acerca da sentença, determino que se certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, em vista da inexistência de interesse recursal.
P.R.I. Juazeiro do Norte/CE, 12 de setembro de 2024. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência
