Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Camocim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. H. S.
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3001369-97.2025.8.06.0053 Autor:
AUTOR: B. H. S. Réu: REU: W. P. D. Assunto: [Alienação Fiduciária]
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão c/c pedido de liminar proposta por B. H. S. em face de W. P. D.. Observa-se que a parte autora, no Id. 166847239, demonstrou falta de interesse na presente demanda, requerendo a homologação do pedido de desistência.
É o relatório, decido. Em casos como esse, quando demonstrado um desinteresse processual da parte autora em relação ao prosseguimento da demanda, antes do oferecimento da contestação, entende-se, que há uma desistência da ação, ou seja, falta um dos requisitos essenciais para tal propositura, qual seja, o interesse processual, previsto no artigo 485 inciso VIII do CPC. Assim, diante da ausência de um dos requisitos para a propositura e desenvolvimento regular do processo, o art. 485 do Código de Processo Civil, no inciso VIII, estabelece como causa de extinção da ação, sem a análise do mérito, o abandono dos autos por desistência da ação.
Assim se encontra cristalizada a jurisprudência pátria, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR DESISTÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 485, INC. VIII, DO CPC/15. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE.
PARTE AUTORA QUE DEU CAUSA À PROLAÇÃO DE COMANDO EXTINTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 90, CAPUT, DO CPC/15. O demandante, ao realizar pedido de desistência da ação com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/15, dá causa à prolação de comando extintivo, motivo pelo qual é responsável pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Inteligência do aput, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-SC - AC: 03080549420158240038 Joinville 0308054-94.2015.8.24.0038, Relator: Sebastião César Evangelista, Data de Julgamento: 02/07/2020, Terceira Câmara de Direito Comercial) Diante disso, constatada a falta de interesse processual da parte autora no presente feito, verifica-se inviável o desenvolvimento válido e regular do processo.
