Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. D. O. S.
- Advogado
- ANDERSON DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 55936/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ - Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido - CEP 62327-335 - Tianguá-CE (88) 3671-3348 Email: [email protected]
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos ajuizada por MARQUELE MACHADO CARDOSO, em desfavor de MARCELO HENRIQUE SOUSA CARDOSO, ambos devidamente qualificados nos autos. O promovido foi regularmente citado e as partes compareceram à audiência de mediação, oportunidade na qual o promovido concordou com a exoneração pleiteada pelo autor, conforme ata de id 185904014, O processo não foi com vista ao Ministério Público, em virtude da inexistência de interesse de incapaz.
Ante o exposto, considerando a manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo em alusão, restando exonerada a obrigação do autor de prestar os alimentos ao promovido e extiguindo-se o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Feito isento de custas, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei Estadual nº 16.132/2016, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade.
Sem condenação honorária.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Tianguá-CE, data da assinatura digital Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito
