Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
Distribuição
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Interdição proposta por Francisca Neta de Freitas em face de Luiza Tereza de Jesus. Considerando a criação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu, conforme Portaria nº 01247/2024, publicada no Diário da Justiça em 13 de junho de 2024, Edição nº 3326, seria o caso de redistribuição dos autos para a referida Vara. Ocorre que o sistema processual utilizado na Vara de Famílias e Sucessões é o SAJ.
Dessa forma, para maior celeridade processual, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência absoluta deste Juízo. A parte autora poderá protocolar a ação corretamente perante a Vara de Família e Sucessões desta Comarca, utilizando o sistema SAJ, para que os pedidos possam ser devidamente analisados pelo juízo competente.
Intime-se. Arquive-se. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito