Edital
E- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- A. C. S.
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE IGUATU Fórum Boanerges de Queiroz Facó RUA JOSÉ AMARO, IGUATU-CE - CEP 63500-000,WHATSAPP: 85 98234-0535, E-mail [email protected] EDITAL DE CURATELA JUSTIÇA GRATUITA Processo nº: 3006289-97.2025.8.06.0091 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Requerente: MARIA LINDALVA BENTO SATIRO Requerido: ANTONIO CLAUDETE SATIRO O MM.
Juiz de Direito, Eduardo André Dantas Silva, titular da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de ANTONIO CLAUDETE SÁTIRO, brasileiro(a), solteiro, inscrito(a) no CPF sob o nº 733.***.***-72, portador do RG de n° 940.***.***-82 SSPDS/CE residente e domiciliado na Rua Alfa, n° 99, João Paulo II, Iguatu/CE, CEP 63508-828.
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) S Sra. MARIA LINDALVA BENTO SÁTIRO, brasileira, em união estável, agricultora, inscrito(a) no CPF sob o nº 639.***.***-44, residente e domiciliado(a) na Rua Alfa, n° 99, João Paulo II, Iguatu/CE, CEP 63508-828, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 27/05/2026 (data da assinatura digital), cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, confirmando a curatela provisória concedida nestes autos (fls. 17-19), resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I, do artigo 487 do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial, para declarar a interdição de ANTONIO CLAUDETE SÁTIRO, brasileiro(a), solteiro, inscrito(a) no CPF sob o nº 733.***.***-72, portadora do RG de n° 940.***.***-82 SSPDS/CE, conforme determina o artigo 755, I e II, do CPC, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio como curadora definitiva, para os atos acima descritos, a irmã do interditado, a Sra. MARIA LINDALVA BENTO SÁTIRO, CPF sob o nº 639.***.***-44." Advertindo-a de que possíveis valores recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou de pessoa jurídica/órgão equivalente deverão ser destinados exclusivamente em benefício da pessoa curatelada para atendimento de suas necessidades (saúde, alimentação, bem-estar etc.).".
