Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- F. W. P.
- Advogado
- FRANCISCO WISNEY PINHEIRO (OAB 29721/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1676, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3009168-96.2025.8.06.0117 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: JAIRO SOUSA DA SILVA REQUERIDO: JOAO ANSELMO DA SILVA
DECISÃO
Vistos em conclusão. DETERMINO a realização de perícia médica. INTIME-SE a parte autora e ABRA-SE VISTA ao Ministério Público e a Curadora Especial para quesitação, com prazo de 5 (cinco) dias. Deverá o profissional, além de responder aos quesitos formulados pelas partes, responder aos abaixo dispostos por este Juízo e, formular laudo conclusivo e circunstanciado.
1 - O (A) interditando (a) é acometido (a) de alguma enfermidade que o (a) impede de discernir sobre a regência de sua pessoa e bens? _______ SIM ________ NÃO
2 - Em caso positivo, pode ser identificado o tipo de doença que o (a) acometeu, especificando o C.I.D. e o nome? _____________________________________
3 - A doença, se existente, é irreversível? _______ SIM ______ NÃO
4 - O(a) interditando(a), diante da doença, acha-se absolutamente impossibilitado (a) de gerir seus próprios negócios e de praticar os demais atos da vida civil sem o auxílio de interposta pessoa? _______ SIM ________ NÃO Após manifestações, venham os autos conclusos para nomeação do perito. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data da assinatura eletrônica. NELIANE RIBEIRO DE ALENCARJuíza de Direito Titular
