Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO DE MENDONCA
REU: BANCO AGIPLAN S.A. Recebidos hoje.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 SENTENÇA Processo nº: 3000615-59.2023.8.06.0043
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Sobreveio informação do cumprimento voluntário da liquidação do débito por parte do requerido, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório (ids 84713758--84713760), tendo a parte credora se manifestado pela satisfação com a quitação do débito (id 84767573). Em seguida, vieram-me os autos. Relatei. Decido. Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos. Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se alvará judicial com os seguintes dados: a) Beneficiário: Fernanda Ferreira Rolim, OAB/CE 4430, CPF 854.714.293-20, advogado com poderes especiais para receber alvará judicial, Dados da conta para crédito: Caixa Econômica Federal, agência 1957, op. 013, conta 21938- 8; b) Valor do alvará: R$ 17.952,63 (dezessete mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta 01507762-0, depósito ID 040195700022404078 (id 84713760). Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito MSST
01/05/2024, 00:00