Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3001328-82.2023.8.06.0221.
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EDIFICIO LIRIDA MATOS PROMOVIDO: LIVIA BESSA GOMES SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução judicial, na qual houve pagamento do débito pelo Executado, conforme informação prestada pela parte exequente e com solicitação de arquivamento; não se tratando, pois, de desistência, mas sim de extinção pelo pagamento; já que o endereço do condomínio já firma a competência territorial, independente da concretização da citação do réu. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a conseqüente arquivamento. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal. Sem honorários. P.R.I e, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência, com a certificação de trânsito em julgado, de logo. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular