Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL PROC 3000038-51.2021.8.06.0011 CERTIDÃO Eu, Oficiala de Justiça abaixo subscrita, certifico que em cumprimento ao MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E INTIMAÇÃO, no dia oito(8) de abril do corrente ano, recebi o mandado (ID 78295983) para cumprimento, direcionado a mim, conforme certidão da servidora Hertzlene, ID 83713290 e, ato contínuo, dirigi-me à Rua Joaquim dos Anjos, nº 1190, apto 05, Planalto Ayrton Senna, Fortaleza/Ce, novo endereço indicado no ID 83038652 e, chegando ali, às 12h fui informada pela caixa da Farmácia REALPHARMA, Sra Alessandra, que não reside ninguém na unidade 5; que antigamente residia a Sra Paula, mas morava sozinha. Na minha frente, ela ligou para o proprietário de todos os imóveis da numeração 1190( contendo a farmácia e mais 4 unidades, além do imóvel de numeração 1200( Panificadora Pão de Mel e mais 4 unidades), Sr. Wellington José da Costa Oliveira, que imediatamente compareceu até a farmácia e confirmou o que a caixa havia me dito. Acrescentou que o Sr. José Cleanto Bezerra não reside em nenhum de seus imóveis. E que não se recorda dele como seu inquilino.
Diante do exposto, por não encontrar o Sr. José Cleanto Bezerra, no endereço da diligência, DEIXO DE CITÁ-LO para o pagamento do valor estipulado no mandado ou mesmo nomeação de bens à penhora, no prazo de três(03) dias, bem como INTIMÁ-LO para a audiência de conciliação, datada para o dia 15/04/24, às 10h, pela modalidade de videoconferência, devolvendo o mandado para todos os fins, ato que submeto à apreciação e validação do juízo, permanecendo pronta a cumprir suas determinações. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza, 8 de abril de 2024. MARIA HELENA RIOS VASCONCELOS Oficiala de Justiça Mat. 5585