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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento de sentença
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/08/2020
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa
Partes do Processo
LUCILENE BARBOSA SOUSA
CPFINSTITUTO NASC. DO SEG.SOCIAL
LIMOEIRO DO NORTE