Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- A. M. S.
- Advogado
- ANA LARISSE MOURA DE CARVALHO (OAB 41341/CE)
PRECATÓRIO (1265) n.º 3018564-60.2025.8.06.0000 Credor(a): ADALBERTO MORAES SOUSA Devedor: MUNICIPIO DE IPUEIRAS
DESPACHO
Considerando as informações de cálculos e jurídica da Coordenadoria de Análise e Recebimento, determino que a Assessoria de Precatórios adote as providências necessárias para o regular processamento deste requisitório. Fica intimado o ente público sobre a obrigatoriedade de inserir na previsão orçamentária anual, o valor referente ao precatório mencionado, conforme estipulado no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, e no art. 15 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Acorde com a legislação vigente, a Lei orçamentária deverá contemplar os requisitórios recebidos neste Tribunal no período entre 3 de abril do ano anterior e 1º de fevereiro do ano de elaboração da proposta. Os valores requisitados deverão ser aportados devidamente atualizados de acordo com os índices pertinentes entre a data-base e o período do efetivo depósito, conforme estabelecido pelo art. 21 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Além de reconhecer como válidas as eventuais alterações de dados efetuadas no sistema SAPRE pela Assessoria de Precatórios, por ocasião da análise inicial, determino que sejam providenciadas as retificações necessárias quanto às divergências eventualmente apontadas nas informações e que ainda não tenham sido corrigidas. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
