Intimação
D- Órgão
- 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- S. S.
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 35635/CE)
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3027770-95.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: A.
C. F. E.
I. S. Réu:
C. P. D. O.
SENTENÇA
Vistos e examinados. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual a parte autora, antes da formação da relação processual, realizou acordo extrajudicial mencionado na petição de Id. 154305345, por fim requerendo a extinção do processo em razão da perda superveniente do objeto da presente demanda. Sucinto relato.
Decido. Assim, ante a perda superveniente do interesse de agir autoral, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo objeto da demanda, via sistema RENAJUD, tendo em vista não constar nos autos comprovação de nenhum bloqueio realizado judicialmente. Custas já recolhidas.Sem honorários, eis que não houve pretensão resistida.
Publique-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Fortaleza, 13 de maio de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza
