Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 39.684,71
Órgão julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO MONSENHOR VICENTE FREITAS
CNPJ
Autor
SONIA MARIA FERNANDES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/07/2024, 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
24/07/2024, 11:39
Conclusos para decisão
23/07/2024, 17:05
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
20/05/2024, 13:22
Conclusos para despacho
18/04/2024, 14:19
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:35
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 71952610
25/01/2024, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2 ª piso, CEP. 60.025-062 PROCESSO N. º: 3001341-45.2022.8.06.0018 REQUERENTE(S) Nome: CONDOMINIO MONSENHOR VICENTE FREITASEndereço: MARECHAL DEODORO, 1365, - de 865/866 ao fim, BENFICA, FORTALEZA - CE - CEP: 60020-061 REQUERIDO (A)(S) Nome: SONIA MARIA FERNANDES DA SILVAEndereço: Rua Monsenhor Furtado, 411, ALTOS, Rodolfo Teófilo, FORTALEZA - CE - CEP: 60430-350 VALOR DA CAUSA: R$ 39.684,71 DESPACHO
Cuida-se de EXTIEX, em face de débito condominial entre os anos de 2017 e 2023. São documentos essenciais ao manejo (art. 320 do CPC): a) a matrícula atualizada do imóvel; b) a ata de eleição do síndico; c) a ATA de APROVAÇÃO das cotas ora executadas; c.1) RI e CONVENÇÃO condominiais; d) a tabela (art. 524 e 798, inc. "b" do CPC), com índices de correção, excluídos os valores sem objetividade mínima (art. 803, inc. I do CPC), seja com base no RI ou na CONVENÇÃO Condominial; e) além disso, no caso concreto: o ATO de NOMEAÇÃO do(a) INVENTARIANTE, tratando-se de espólio supostamente devedor do edilício. Não identifico as ATAS de APROVAÇÃO das cotas exequendas, pelo que CONCEDO 10 (dez) dias para que haja a respectiva EMENDA, sob pena de rejeição liminar do pedido (art. 330, inc. I c/c 485, incs. I e IV do CPC). Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito em Respondência (Portaria FCB n. 1.142/23)
24/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 71952610
24/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71952610