Execução de Título ExtrajudicialConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 19.349,43
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
YSSA MARKETING DE MODA 360 LTDA
CNPJ
Autor
DAYANA KELLY DE ALMEIDA SOUSA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 12:34
Juntada de Certidão
06/10/2023, 12:34
Transitado em Julgado em 27/09/2023
06/10/2023, 12:34
Decorrido prazo de JESSYCA MONTENEGRO LEMOS em 25/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:46
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68666999
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3001269-48.2023.8.06.0010.
EXEQUENTE: YSSA MARKETING DE MODA 360 LTDA
EXECUTADO: DAYANA KELLY DE ALMEIDA SOUSA Prezado(a) Advogado(a) JESSYCA MONTENEGRO LEMOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67789883. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Compulsando os autos, verifico que o título que instrui a presente execução (Contrato de Prestação de Serviços) não se enquadra em nenhum dos tipos elencados no rol taxativo do art.784, uma vez que, tratando-se de instrumento particular, não preenche os requisitos exigidos no inciso III, qual seja, a assinatura de duas testemunhas. Com efeito, a via eleita para a satisfação do crédito se revela inadequada, não sendo o título liquido, certo e exigível, portanto não estando revestido de força executiva, nula é a execução, nos termos do inciso I do art.803 do CPC, impondo-se seu reconhecimento.
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Trata-se de matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício.
Diante do exposto, reconheço a nulidade da execução, destarte extingo o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art.784, III, c/c art.803, I e parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas. Publicada e registrada com a inserção no sistema. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
06/09/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68666999
06/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2023, 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais