Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo Nº 3001226-57.2023.8.06.0222 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.o9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por VG SUN CUMBUCO em face de MARIA TEREZA RODRIGUES BRAGA. A parte exequente requereu a extinção do feito, informando pagamento da dívida. Tendo a parte autora informado a quitação do débito objeto da presente execução, resta apenas a extinção da demanda. Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924,II do CPC/2015, determinando, de logo, o arquivamento destes autos. P.R.I. Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO