Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- N. N. D., J. N. D. V. J.
- Advogados
- NELSON NOGUEIRA DAMASCENO (OAB 32753/CE), JOSE NEUVANI DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB 29017/CE)
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: [email protected] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] 3110762-16.2025.8.06.0001 REQUERENTE: JESSICA DE FREITAS MARTINS REQUERIDO: EDCLEITON DE FREITAS MARTINS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cumprido o procedimento prescrito pela Resolução do Órgão Especial de nº 07/2024 do TJCE, vide ID de nº 205246353 e com fulcro no art. 753 do CPC, nomeio para atuar como perito deste Juízo, para realizar a perícia acerca da capacidade civil do curatelando, o Dr. Marcos Clint Leal de Carvalho, médico psiquiatra inscrito e credenciado junto ao Sistema de Cadastro de peritos, interpretes e tradutores do TJ/CE (SIPER).
Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 819,96 (oitocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), conforme disposição do art. 16 da Resolução nº 07/2024 e da Portaria nº 968/2026 do TJCE, devendo ser requisitado o pagamento dos honorários arbitrados ao Tribunal de Justiça deste Estado, através do Sistema de Peritos (SIPER) após a juntada do laudo aos autos, nos termos do art. 15, § 2º da Resolução nº 07/2024 do TJCE,.
Intime-se o perito nomeado, por meio eletrônico, no endereço abaixo exposto, para:
1) tomar conhecimento da nomeação, encaminhando-lhe senha de acesso aos autos;
2) no prazo de 05 dias, expressar sua concordância no sistema SIPER e via e-mail encaminhado para [email protected]. (art. 465, § 2º do CPC). Pericia Médica: Marcos Clint Leal de Carvalho - [email protected] - (85) 99622-3020. Sem prejuízo, determino ao Gabinete, diligencie junto ao profissional nomeado, por e-mail, para que tomem ciência deste impulso processual e, em caso de aceitação da incumbência, manifeste-se por meio de documento assinado, enviado por e-mail, no prazo acima estabelecido.
Confirmada a nomeação do perito, deverá, o perito presentar o laudo no prazo de 60 dias,devendo responder aos quesitos anexos a esta decisão e aqueles que forem apresentados pelas partes e pelo Ministério Público.
