Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000821-82.2023.8.06.0137 SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação em face do promovido, todos já qualificadas nos autos em epígrafe, nos moldes da Lei n.º 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré é a Caixa Econômica Federal, ou seja, empresa pública da União. Dessa forma, nos termos do art. 8º da Lei n. 9.099/95, a sobredita pessoa jurídica não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil). ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito (art. 51, inciso IV, da Lei 9.099 e art. 485, inciso VI, CPC). Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.R.I. Pacatuba, data da assinatura eletrônica.
14/09/2023, 00:00