Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001244-17.2023.8.06.0113.
AUTOR: ROSILANIA MARIA BENTO GONCALVES DE ASSIS
REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Encontra-se acostada aos autos, mais precisamente sob o Id. 87489423, minuta de acordo extrajudicial entabulada entre as partes, no qual compuseram o pagamento da dívida para pôr fim ao litígio, e pleitearam a homologação do acordo. Nesse sentido, decido HOMOLOGAR, por sentença, o acordo constante no presente feito digital, entabulado entre as partes, fazendo-o em conformidade com o disposto no art. 57, da Lei nº 9.099/95, para todos os efeitos jurídicos. No caso de descumprimento da avença, deve ser requerido o cumprimento de sentença, razão pela qual se mostra desnecessária a suspensão do processo até o cumprimento final do acordado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação da(s) parte(s), uma vez que se trata de sentença meramente homologatória, portanto, irrecorrível. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD (id. 58743674), como requerido no Id 79819548. Empós, determino o arquivamento dos autos Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema automaticamente. Lorena Emanuele Duarte Gomes Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 1830/2023 do TJCE. HOMOLOGAÇÃO Pela MMª. Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00