Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030102-58.2019.8.06.0143.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone (88) 3515 1362, Pedra Branca - CE. Promovente: policia civil do ceara Promovido: JOAO RUFINO PEREIRA NETO SENTENÇA O representante do Ministério Público, com assento neste Juízo, ofereceu denúncia contra JOÃO RUFINO PEREIRA NETO, pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 309 do CTB, por conduta praticada na data de 28/07/2019. Até a presente data a denúncia não foi recebida. Vieram-me conclusos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o crime em questão foi supostamente praticado em 28/07/2019. A pena máxima privativa de liberdade cominada para o delito em apreço é de 1 ano, aplicando-se, portanto, o prazo prescricional previsto no art. 109, V, do CPB, qual seja o prazo de 4 (quatro) anos. Assim, no presente caso, a prescrição ocorreu no dia 27/07/2023 (art. 109, V, do Código Penal). Assim sendo, com base na fundamentação supra, declaro EXTINTA a pretensão de punitiva em relação ao delito em tela, em virtude de ter ocorrido a prescrição. Publique-se, registre-se. Partes intimadas em audiência, tendo dispensado o prazo recursal. Arquive-se. Expedientes necessários. Pedra Branca/CE, 29 de agosto de 2023. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Pedra Branca/CE, 29 de agosto de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito