Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: RESIDENCIAL DOM PEDRO
Executada: ANA CAMILA DE CASTRO LEITE Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente requereu a extinção do processo, visto que a executada quitou integralmente o débito exequendo (ID 83456375). Todavia, a executada ainda não foi citada nos autos do processo. Nesse sentido, considerando os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, norteadores do procedimento que rege os Juizados Especiais, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, aplico o princípio da instrumentalidade das formas e
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001629-74.2023.8.06.0012 recebo o pleito constante da petição de ID 83456375 como pedido de desistência da ação.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95). P.R.I. Arquive-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito