Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROC.: 3001259-47.2023.8.06.0222
Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em face de LARISSA DE OLIVEIRA BARRETO ROCHA. Anteriormente ao conhecimento e à decisão da causa, compete ao Juiz verificar a ocorrência dos pressupostos processuais de existência ou de desenvolvimento válido e regular do processo, dentre eles, a competência funcional do juízo para o exame da lide. A Lei 9.841/99, concedeu às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de figurarem no polo ativo nas ações de competência dos Juizados Especiais. A microempresa e as empresas de pequeno porte, para poderem litigar nos Juizados Especiais é necessário que elas estejam enquadradas (tenham optado) pelo regime tributário do Simples Nacional. Seguem jurisprudências sobre o assunto: PROCESSUAL. VEDADA A PROPOSITURA DA DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DE ACORDO COM A REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95, PODEM DEMANDAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AS PESSOAS FÍSICAS E AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONTANTO QUE O REGIME TRIBUTÁRIO SEJA O SIMPLES NACIONAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 135 DO FONAJE. EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO "SIMPLES NACIONAL". FEITO EXTINTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº 71006928790, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 29/08/2017). RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL. CAPACIDADE PROCESSUAL. VEDAÇÃO À PROPOSITURA DE DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº. 9.099/95. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE TENHAM COMO REGIME TRIBUTÁRIO O "SIMPLES NACIONAL". APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº. 135 DO FONAJE. EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE. FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº 71007282528, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 28/11/2017) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.099/95. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71006694731, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 25/04/2017). No presente caso, a empresa não comprovou que é optante do Simples Nacional, não pode propor ação perante o Juizado Especial.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a apreciação do mérito, determinando, em consequência o arquivamento do feito. Cancele-se a audiência já designada. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Fortaleza, data digital. Juiz de Direito Assinado eletronicamente