Execução Fiscal 3000011-88.2023.8.06.0111 - TJCE | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 73.315,07
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA
Autor
MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA
CNPJ
23.***.***.0001-11
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Autor
SAMBA COMUNICACAO LTDA
CNPJ
10.***.***.0001-12
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Reu
Advogados / Representantes
ANA KELVIA CAPISTRANO
OAB/CE 43042
·
CPF
611.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:44
Decorrido prazo de ANA KELVIA CAPISTRANO em 01/07/2025 23:59.
03/07/2025, 17:56
Confirmada a comunicação eletrônica
17/06/2025, 01:11
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 153543257
06/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 153543257
05/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 153543257
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153543257
04/06/2025, 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153543257
04/06/2025, 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/06/2025, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2025, 16:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2023, 14:50
Juntada de Petição de diligência
06/10/2023, 14:50
Decorrido prazo de ANA KELVIA CAPISTRANO em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 04:43
Conclusos para despacho
02/10/2023, 13:39
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:44
Decorrido prazo de ANA KELVIA CAPISTRANO em 01/07/2025 23:59.
03/07/2025, 17:56
Confirmada a comunicação eletrônica
17/06/2025, 01:11
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 153543257
06/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 153543257
05/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 153543257
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153543257
04/06/2025, 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153543257
04/06/2025, 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/06/2025, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2025, 16:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2023, 14:50
Juntada de Petição de diligência
06/10/2023, 14:50
Decorrido prazo de ANA KELVIA CAPISTRANO em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 04:43
Conclusos para despacho
02/10/2023, 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/10/2023, 11:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000011-88.2023.8.06.0111. Intimação - Comarca de Jijoca de JericoacoaraVara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA POLO PASSIVO:SAMBA COMUNICACAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA KELVIA CAPISTRANO - CE43042 SENTENÇA Considerando a manifestação do Município no sentido de que o devedor celebrou acordo com a Fazenda Municipal, bem como de que adimpliu o débito objeto da execução fiscal, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, uma vez que o pagamento é causa de extinção do crédito tributário, a teor da regra do art. 156, I do CTN. Sem custas processuais (art. 90, parágrafo 3º, do CPC) e honorários advocatícios. Intimem-se as partes do teor da decisão. Expedientes necessários. Jijoca de Jericoacoara, 11 de setembro de 2023. Marco Aurélio Monteiro Juiz Substituto
27/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/09/2023, 14:24
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68774885
19/09/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68774885
18/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/09/2023, 14:37
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
11/09/2023, 08:38
Conclusos para julgamento
17/08/2023, 10:12
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 17:02
Juntada de Petição de petição (outras)
20/07/2023, 14:33
Expedição de Mandado.
12/06/2023, 13:31
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 14:40
Juntada de Certidão
14/02/2023, 22:05
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 22:05
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2023, 22:05
Conclusos para despacho
10/01/2023, 14:54
Distribuído por sorteio
10/01/2023, 14:54
Documentos
Despacho
•
07/05/2025, 16:54
Sentença
•
11/09/2023, 08:38
Despacho
•
14/02/2023, 22:05