Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 3.349,17
Órgão julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA
CNPJ
Autor
CONDOMINIO PARQUE PRIMAVERA
Terceiro
MARIA DAS DORES VIEIRA MENDES
CPF
Reu
ALZITONIO VIEIRA MAIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3000268-22.2023.8.06.0012 Promovente: PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA Promovidos: ALZITONIO VIEIRA MAIA e MARIA DAS DORES VIEIRA MENDES Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, decla
21/04/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
20/04/2023, 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/04/2023, 15:31
Extinto o processo por desistência
20/04/2023, 14:50
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 18:04
Conclusos para julgamento
31/03/2023, 16:50
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 17:07
Publicado Despacho em 14/03/2023.
14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 3000268-22.2023.8.06.0012 Processo sob análise de prevenção. Analisando os possíveis processos preventos, verifica-se que o feito nº 0047013-68.2015.8.06.0020 foi extinto sem resolução do mérito, ao passo que o feito nº 3001716-16.2017.8.06.0020 versa sobre taxas condominiais de períodos diversos dos pleiteados no presente processo. Logo, inexiste óbice ao prosseguimento da presente ação. Compulsando atentamente o feito, constata-se que o executado Alzitônio Vieira Maia não reside no