Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000189-77.2022.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: RESIDENCIAL SOLAR DO BOSQUEEndereço: Avenida da Saudade, 3225, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60861-330 REQUERIDO (A)(S): Nome: LUZANIRA JERONIMO DO CARMOEndereço: Avenida da Saudade, 3225, APTO 301 BLOCO 01, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60861-330 VALOR DA CAUSA: R$ 6.721,77 DECISÃO
Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial. Compulsando os autos verifica-se que foi prolatada sentença de extinção sem resolução de mérito, em razão da executada não ter sido localizada e o condomínio não ter apresentado um endereço para sua citação. Determinada a intimação da sentença, observa-se que o Oficial de Justiça logrou êxito em intimar a parte executada da sentença, conforme se verifica do id 85963906. Em petição de id 85971493, a parte exequente apresentou petição requerendo o prosseguimento do feito, ante a tal circunstância, bem como fosse determinada a sua intimação opara pagar o débito em 3 (três) dias. Em que pese não seja comum tais fatos, é preciso observar que a jurisdição se encerrou quando da prolação da sentença e após a sua publicação não pode o juiz modificá-la ou reconsiderá-la. Assim sendo, tendo a jurisdição sido prestada com o processo sendo extinto por sentença, a continuação do feito é de incontornável nulidade. Deve o credor ajuizar nova demanda para perseguir a satisfação do acordo que fora alvo desta execução. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de prosseguimento do feito e mantenho a sentença em todos os seus termos. Intime-se, por mera publicação no sistema. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB )