BenfeitoriasLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 7.819,67
Órgão julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCIA DO SOCORRO DOS SANTOS BAIMA
CPF
Autor
MARIA DEBORA DE SOUZA LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 14:45
Transitado em Julgado em 24/10/2023
06/11/2023, 14:45
Juntada de Certidão
06/11/2023, 14:45
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71184808
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000580-28.2023.8.06.0002.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVENTE: LÚCIA DO SOCORRO DOS SANTOS BAIMA PROMOVIDA: MARIA DÉBORA DE SOUZA LIMA SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LÚCIA DO SOCORRO DOS SANTOS BAIMA em face de MARIA DÉBORA DE SOUZA LIMA. Compulsando os autos, verifica-se que a promovente foi intimada na decisão de Id 69330079 para emendar a inicial e apresentar o atual e correto endereço da parte executada para o deferimento da inicial. Ocorre que, a Promovente não emendou à inicial, conforme certificado o decurso do prazo 71163204. Sendo assim, ante o descumprimento da emenda à inicial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inc. IV e art. 485, inc. I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Bárbara Martins Silva Juíza Leiga Pela MM. Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUIZA DE DIREITO TITULAR
31/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71184808
31/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71184808
30/10/2023, 12:02
Indeferida a petição inicial
25/10/2023, 14:22
Juntada de certidão
25/10/2023, 09:11
Conclusos para julgamento
25/10/2023, 09:10
Decorrido prazo de MASLOW BAIMA VERAS PEDROSA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 02:41
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69330079
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LUCIA DO SOCORRO DOS SANTOS BAIMA
EXECUTADA: MARIA DEBORA DE SOUZA LIMA DECISÃO 1. Considerando a certidão do Oficial de Justiça (Id. 67704054 - Pág. 15),
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000580-28.2023.8.06.0002 intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o atual e correto endereço da parte executada, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 801 do CPC). 2. Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de manifestação intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3. Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
28/09/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69330079
28/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69330079