Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERSON LUIZ BIRAL
REU: Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza/CE S E N T E N Ç A R.H.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, aforada neste Juizado Especial Fazendário por GERSON LUIZ BIRAL em face do SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE. Em petição de ID. 73090810, a parte autora requereu a desistência do feito. É despiciente a ouvida da parte adversa, tampouco do representante do Parquet para se manifestar sobrte o pedido de desistência, à míngua de estabelecimento do contraditório processual. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 485, caput c/c o inciso VIII do NCPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista o disposto nos arts. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c o art. 55 da Lei nº 9.099/1995. P. R. I. e após a publicação dessa sentença arquivem-se os autos. À Secretária Judiciária para expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito