Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:05
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:05
Juntada de documento de comprovação
19/02/2024, 09:25
Expedição de Outros documentos.
14/02/2024, 15:43
Expedição de Alvará.
09/02/2024, 10:20
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78828427
05/02/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78828427
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000650-44.2022.8.06.0143.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Promovente: MARIA IRANY SOUZA ALVES Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA IRANY SOUZA ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A. Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 77243846). A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 78824212). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada. Intimem-se as partes. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Pedra Branca/CE, 29 de janeiro de 2023. Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Pedra Branca/CE, 29 de janeiro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000650-44.2022.8.06.0143.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Promovente: MARIA IRANY SOUZA ALVES Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA IRANY SOUZA ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A. Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 77243846). A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 78824212). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada. Intimem-se as partes. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Pedra Branca/CE, 29 de janeiro de 2023. Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Pedra Branca/CE, 29 de janeiro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78828427
02/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78828427
02/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78828427