Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 2.056,96
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESERVATTO CONDOMINIO PARQUE
CNPJ
Autor
MARIA BEATRIS DA SILVA NOGUEIRA GURJAO
CPF
Reu
FRANCISCO UARACY BEZERRA GURJAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 11:38
Transitado em Julgado em 22/03/2024
22/03/2024, 11:38
Juntada de Certidão
22/03/2024, 11:38
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:22
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80549862
06/03/2024, 00:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
05/03/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001078-82.2023.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por RESERVATTO CONDOMINIO PARQUE em desfavor de FRANCISCO UARACY BEZERRA GURJAO, MARIA BEATRIS DA SILVA NOGUEIRA GURJAO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O condomínio demandante, por seu advogado, informou a quitação do débito, objeto desta lide, descrito por ocasião da peça inicial, conforme Id 80520034.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Sem custas, na forma da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos. Expedientes Necessários. P.R.I. Fortaleza/CE, 04 de março de 2024. JOVINA D'AVILA BORDONI Juíza de Direito, em respondência
05/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80549862
05/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80549862
04/03/2024, 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/03/2024, 08:37
Conclusos para julgamento
29/02/2024, 14:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
29/02/2024, 14:34
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79214360
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de extinção. Exp. Nec. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2024. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO, em respondência
12/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79214360