Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001525-82.2023.8.06.0012 Promovente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL DIVERSÃO Promovido: ANTONIA SANDRA PAULINO PEREIRA e outros Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO EXTRAJUDICIAL a que chegaram as partes, exequente e executada ANTONIA SANDRA PAULINO PEREIRA, na forma constante do termo de Id. 67424576 e nos moldes do art. 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95. Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc. III, b, do CPC. Bem como, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, formulado pela parte autora, com relação ao executado JOSÉ ALCÉLIO SABINO PEREIRA, conforme petição de Id. 70471828. Assim sendo, determino a extinção do processo com relação a esta parte, nos termos do art. 485, inc. VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Empós, Arquive-se. Sem custas. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito