Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 50,00
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
KARINE FARIAS CASTRO
OAB/CE 14210·CPF·Representa: Autor
WEBER BUSGAIB GONCALVES
OAB/CE 26578·CPF·Representa: Autor
YURI TELES PAMPLONA
OAB/CE 27766·CPF·Representa: Autor
MANUEL LUIS DA ROCHA NETO
OAB/CE 7479·CPF·Representa: Autor
VICTOR DIEGO SOARES DE ALMEIDA
OAB/CE 21415·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
17/10/2023, 16:04
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 02:02
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 02:02
Decorrido prazo de VITOR DE HOLANDA FREIRE em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 02:02
Decorrido prazo de ANDRE ARRAES DE AQUINO MARTINS em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 02:02
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69836473
04/10/2023, 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69836474
04/10/2023, 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69837025
04/10/2023, 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69837026
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0883296-51.2014.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Edital] POLO ATIVO: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 I. Propulsão. Tendo em vista o teor do parecer do Ministério Público (ID 46595959), torno sem efeito a decisão de ID 46595968, devendo-se aguardar o julgamento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a respeito do conflito negativo de competência suscitado por esse Juízo. Intime-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0883296-51.2014.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Edital] POLO ATIVO: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 I. Propulsão. Tendo em vista o teor do parecer do Ministério Público (ID 46595959), torno sem efeito a decisão de ID 46595968, devendo-se aguardar o julgamento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a respeito do conflito negativo de competência suscitado por esse Juízo. Intime-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0883296-51.2014.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Edital] POLO ATIVO: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 I. Propulsão. Tendo em vista o teor do parecer do Ministério Público (ID 46595959), torno sem efeito a decisão de ID 46595968, devendo-se aguardar o julgamento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a respeito do conflito negativo de competência suscitado por esse Juízo. Intime-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0883296-51.2014.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Edital] POLO ATIVO: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 I. Propulsão. Tendo em vista o teor do parecer do Ministério Público (ID 46595959), torno sem efeito a decisão de ID 46595968, devendo-se aguardar o julgamento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a respeito do conflito negativo de competência suscitado por esse Juízo. Intime-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69580154
03/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69580154
03/10/2023, 00:00
Documentos
Decisão
•17/09/2025, 15:28
Despacho
•19/10/2024, 22:25
12/10/2023, 02:02
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69836473
04/10/2023, 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69836474
04/10/2023, 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69837025
04/10/2023, 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69837026
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0883296-51.2014.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Edital] POLO ATIVO: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 I. Propulsão. Tendo em vista o teor do parecer do Ministério Público (ID 46595959), torno sem efeito a decisão de ID 46595968, devendo-se aguardar o julgamento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a respeito do conflito negativo de competência suscitado por esse Juízo. Intime-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/10/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0883296-51.2014.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Edital] POLO ATIVO: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 I. Propulsão. Tendo em vista o teor do parecer do Ministério Público (ID 46595959), torno sem efeito a decisão de ID 46595968, devendo-se aguardar o julgamento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a respeito do conflito negativo de competência suscitado por esse Juízo. Intime-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0883296-51.2014.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Edital] POLO ATIVO: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 I. Propulsão. Tendo em vista o teor do parecer do Ministério Público (ID 46595959), torno sem efeito a decisão de ID 46595968, devendo-se aguardar o julgamento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a respeito do conflito negativo de competência suscitado por esse Juízo. Intime-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0883296-51.2014.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Edital] POLO ATIVO: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 I. Propulsão. Tendo em vista o teor do parecer do Ministério Público (ID 46595959), torno sem efeito a decisão de ID 46595968, devendo-se aguardar o julgamento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a respeito do conflito negativo de competência suscitado por esse Juízo. Intime-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69580154
03/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69580154
03/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69580154
03/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69580154
03/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69580154
02/10/2023, 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69580154
02/10/2023, 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69580154
02/10/2023, 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69580154
02/10/2023, 13:22
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 11:58
Conclusos para despacho
30/01/2023, 16:11
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
27/11/2022, 05:31
Mov. [88] - Concluso para Despacho
08/06/2022, 13:12
Mov. [87] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
24/05/2022, 10:19
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01360161-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/05/2022 10:35
23/05/2022, 10:53
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
16/05/2022, 16:32
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
16/05/2022, 16:27
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
16/05/2022, 16:27
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
16/05/2022, 16:27
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
16/05/2022, 16:27
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
16/05/2022, 16:27
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
16/05/2022, 16:27
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
16/05/2022, 16:27
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
16/05/2022, 16:27
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
16/05/2022, 16:27
Mov. [75] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
13/05/2022, 15:43
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
21/04/2022, 19:09
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
21/04/2022, 19:08
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
21/04/2022, 19:08
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
21/04/2022, 19:08
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
21/04/2022, 19:08
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
21/04/2022, 19:08
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
21/04/2022, 19:08
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
21/04/2022, 19:08
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
21/04/2022, 19:08
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
21/04/2022, 19:08
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0153/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 2806
17/03/2022, 18:52
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/03/2022, 01:32
Mov. [62] - Documento Analisado
15/03/2022, 15:22
Mov. [61] - Outras Decisões: Tendo em vista a manifestação da autora à fl. 273 comunicando que não tem mais provas a produzir, anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Expediente necessário.
11/03/2022, 12:19
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
04/03/2022, 13:17
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01910238-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2022 10:11
25/02/2022, 10:30
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0073/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 2787
17/02/2022, 20:00
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
17/02/2022, 00:44
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/02/2022, 12:31
Mov. [55] - Documento Analisado
16/02/2022, 12:17
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/02/2022, 15:05
Mov. [53] - Encerrar análise
08/02/2022, 15:06
Mov. [52] - Concluso para Despacho
12/08/2021, 13:30
Mov. [51] - Documento
12/08/2021, 13:12
Mov. [50] - Certidão emitida
02/04/2021, 16:51
Mov. [49] - Mero expediente: Á SUPERVISORA DA UNIDADE para fazer juntada da decisão de fls. 249. Voltar para ciência resulta do conflito Competência.
31/03/2021, 14:43
Mov. [48] - Encerrar análise
09/01/2019, 14:45
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
08/10/2018, 16:59
Mov. [46] - Ofício
19/09/2018, 17:56
Mov. [45] - Certidão emitida
28/06/2018, 19:24
Mov. [44] - Certidão emitida
28/06/2018, 19:24
Mov. [43] - Concluso para Despacho
08/08/2016, 15:58
Mov. [42] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10360164-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/08/2016 11:34
08/08/2016, 15:06
Mov. [41] - Certidão emitida
29/07/2016, 12:26
Mov. [40] - Mero expediente: Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem-me conclusos para sentença.
28/07/2016, 21:34
Mov. [39] - Concluso para Sentença
28/07/2015, 15:21
Mov. [38] - Decurso de Prazo
28/07/2015, 15:19
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1206 Página: 358/359
26/05/2015, 09:56
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/05/2015, 09:37
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/05/2015, 15:17
Mov. [34] - Conclusão
05/05/2015, 14:55
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10154623-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/05/2015 14:24
04/05/2015, 15:29
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1192 Página: 388/389
29/04/2015, 10:50
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0122/2015 Teor do ato: Diga a parte autora sobre a contestação de fls. 188/213, no prazo que lhe cabe. Intime-se. Exp.Nec. Advogados(s): Andrea Viana Arrais Egypto (OAB 7543/CE)
27/04/2015, 11:43
Mov. [30] - Mero expediente: Diga a parte autora sobre a contestação de fls. 188/213, no prazo que lhe cabe. Intime-se. Exp.Nec.
22/04/2015, 14:44
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
09/01/2015, 11:14
Mov. [28] - Certidão emitida
25/11/2014, 11:31
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
25/11/2014, 11:30
Mov. [26] - Conclusão
28/10/2014, 08:27
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71576454-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2014 11:03
23/10/2014, 11:43
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/10/2014, 14:31
Mov. [23] - Expedição de Carta
21/10/2014, 09:14
Mov. [22] - Conclusão
20/10/2014, 16:18
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71568723-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2014 16:27
17/10/2014, 16:43
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0404/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1064 Página: 256/258
13/10/2014, 10:30
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0404/2014 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 145. Advogados(s): Andrea Viana Arrais Egypto (OAB 7543/CE)
09/10/2014, 10:30
Mov. [18] - Certidão emitida
08/10/2014, 16:57
Mov. [17] - Certidão emitida
08/10/2014, 16:57
Mov. [16] - Mandado
08/10/2014, 16:57
Mov. [15] - Mandado
08/10/2014, 16:57
Mov. [14] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 145.
07/10/2014, 11:52
Mov. [13] - Concluso para Despacho
29/09/2014, 16:10
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71541138-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2014 09:40
29/09/2014, 10:07
Mov. [11] - Expedição de Mandado
25/09/2014, 16:48
Mov. [10] - Expedição de Mandado
25/09/2014, 16:48
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Cumpra-se a decisão de fls. 135/141.
25/09/2014, 15:48
Mov. [8] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/09/2014, 16:48
Mov. [7] - Concluso para Despacho
22/08/2014, 16:31
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia fls 130/133
22/08/2014, 16:30
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 130/133
22/08/2014, 16:30
Mov. [4] - Certidão emitida
22/08/2014, 16:21
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]