Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0050289-77.2020.8.06.0135.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MANOEL FRANCELINO NETO PROMOVIDA: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte executada cumpriu com a obrigação (ID 137110444 e 137110446), uma vez que o pagamento foi efetivado no valor integral da execução, observando-se o valor apresentado pelo credor (ID 134654803). In casu, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC), o que enseja a extinção do feito, senão vejamos: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita." Logo, em vista do adimplemento do débito exequendo, tem-se por imperativa a extinção da demanda. Por fim, o artigo 925 do Código de Processo Civil dispõe que a extinção da execução só produz efeito quando declarada por sentença. DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconheço a quitação da obrigação e declaro a extinção da presente execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, vez que a obrigação foi integralmente satisfeita. Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 13.946,56 (treze mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e seus acréscimos, em favor da parte autora MANOEL FRANCELINO NETO - CPF: 208.738.323-53 ou em favor do patrono da parte autora KERGINALDO CANDIDO PEREIRA - OAB CE18629-S - CPF: 308.476.723-87, considerando que possui poderes especiais, conforme procuração de ID 28106255. O valor fora depositado judicialmente, cujo comprovante está acostado no ID 137110444 e 137110446 dos autos eletrônicos, conforme descritos abaixo: BANCO AGÊNCIA CONTA JUDICIAL OP ID VALOR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1960 01518494-5 040 040196000092502193 7.183,15 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1960 01515423-0 040 040196000092401290 6.763,41 A expedição do alvará deverá ser realizada por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE). Determino a intimação da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para que informe os dados bancários para transferência do alvará. Com o cumprimento nos autos, fica a secretaria autorizada a expedir alvará em nome da parte exequente, sem necessidade de novo despacho. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado eletronicamente