Execução de Título Extrajudicial 3003480-89.2023.8.06.0064 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.405,17
Órgão julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
VIVA VIDA CAUCAIA
CNPJ
37.***.***.0001-99
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Autor
FRANCISCO EDIVANDO ALBANO BANDEIRA
CPF
615.***.***-01
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 22:20
Transitado em Julgado em 02/05/2024
27/06/2024, 22:20
Juntada de Certidão
27/06/2024, 22:20
Juntada de documento de comprovação
27/06/2024, 22:19
Expedido alvará de levantamento
03/06/2024, 09:12
Juntada de documento de comprovação
28/05/2024, 09:44
Juntada de certidão
28/05/2024, 09:41
Juntada de certidão
22/05/2024, 10:07
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 16:00
Homologada a Transação
02/05/2024, 20:03
Conclusos para julgamento
02/05/2024, 16:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
02/05/2024, 09:52
Juntada de certidão
02/05/2024, 09:04
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 13:27
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 00:08
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Todas as movimentações
(66)
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 22:20
Transitado em Julgado em 02/05/2024
27/06/2024, 22:20
Juntada de Certidão
27/06/2024, 22:20
Juntada de documento de comprovação
27/06/2024, 22:19
Expedido alvará de levantamento
03/06/2024, 09:12
Juntada de documento de comprovação
28/05/2024, 09:44
Juntada de certidão
28/05/2024, 09:41
Juntada de certidão
22/05/2024, 10:07
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 16:00
Homologada a Transação
02/05/2024, 20:03
Conclusos para julgamento
02/05/2024, 16:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
02/05/2024, 09:52
Juntada de certidão
02/05/2024, 09:04
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 13:27
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 00:08
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82654894
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - CERTIDÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação a ser realizada na Modalidade Híbrida, podendo as partes, exequente/ executada/advogado(a), caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE). A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS. Fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência designada para o dia 02/05/2024, às 09:00 horas. Fica Vossa Senhoria também intimado(a) do despacho id 80974844. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Ficam cientificadas as partes exequente/executada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência. Caso as partes decidam participar da audiência virtualmente fica desde já cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados. Observação: E-mail e WthatsApp da Secretaria:
[email protected]
, (85) 9 8151-7600 WhatsApp. Caucaia, 14 de março de 2024. Lidiana Sales Matrícula: 43532
15/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82654894
15/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82654894
14/03/2024, 13:25
Juntada de certidão
14/03/2024, 13:24
Juntada de certidão
14/03/2024, 13:14
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
12/03/2024, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 10:41
Conclusos para despacho
07/03/2024, 08:29
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:43
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2024, 18:48
Conclusos para despacho
01/03/2024, 11:25
Juntada de documento de comprovação
01/03/2024, 11:25
Juntada de certidão
01/03/2024, 11:24
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80123626
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: FRANCISCO EDIVANDO ALBANO BANDEIRA DESPACHO Intimação - 1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail:
[email protected]
Processo nº 3003480-89.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão consignada no ID 79642845, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo
27/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80123626
27/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80123626
26/02/2024, 13:36
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2024, 16:49
Conclusos para despacho
21/02/2024, 12:05
Juntada de certidão
20/02/2024, 11:48
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVANDO ALBANO BANDEIRA em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 01:56
Juntada de documento de comprovação
09/02/2024, 11:29
Juntada de documento de comprovação
09/02/2024, 08:57
Audiência Conciliação cancelada para 02/04/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
26/01/2024, 14:39
Cancelada a movimentação processual
26/01/2024, 14:38
Desentranhado o documento
26/01/2024, 14:38
Desentranhado o documento
26/01/2024, 14:38
Cancelada a movimentação processual
26/01/2024, 14:38
Juntada de certidão
26/01/2024, 14:38
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
16/01/2024, 16:01
Juntada de certidão
16/01/2024, 10:39
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/11/2023, 17:42
Juntada de Petição de diligência
30/11/2023, 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/11/2023, 14:27
Expedição de Mandado.
27/11/2023, 15:29
Expedição de Mandado.
27/11/2023, 07:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/10/2023, 08:54
Conclusos para despacho
24/10/2023, 00:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
23/10/2023, 14:48
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70141923
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: FRANCISCO EDIVANDO ALBANO BANDEIRA DESPACHO Intimação - 1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail:
[email protected]
Processo nº 3003480-89.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para emendar à inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) Apresentar Ata de assembleia da taxa de condomínio no valor de R$ 159,69, contida na "Taxa de condomínio - inadimplência histórica, com vencimento em 10/02/2023 e 10/03/2023, no valor de R$ 238,89 - que se refere ao somatório da Taxa de condomínio (R$ 159,69) e a Taxa de Água e esgoto, e/ou documento idôneo que comprove a legalidade de tal cobrança constante na planilha de débito. Do contrário deverá excluí-las dos cálculos, retificando-se o valor da causa; b) Apresentar Ata de assembleia da taxa de condomínio no valor de R$ 84,37, contida na "Arrecadação: 2023 - Maio (2º Rat.), com vencimento em 10/05/2023, e/ou documento idôneo que comprove a legalidade de tal cobrança constante na planilha de débito. Do contrário deverá excluí-las dos cálculos, retificando-se o valor da causa; c) Individualizar na planilha de débito a taxa condominial, o fundo de reserva e a taxa de rateio da Cagece e demais taxas, em conformidade com a ata de assembleia de constituição e dos boletos de cobrança apresentados. d) Juntar documento de identificação pessoal do síndico; e e) Anexar comprovante de inscrição de CNPJ atualizado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69856663
05/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69856663
04/10/2023, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2023, 08:13
Juntada de certidão
02/10/2023, 16:13
Juntada de certidão
01/10/2023, 20:44
Conclusos para decisão
21/09/2023, 11:17
Distribuído por sorteio
21/09/2023, 11:17
Documentos
SENTENÇA
•
02/05/2024, 20:03
DESPACHO
•
11/03/2024, 10:41
DESPACHO
•
05/03/2024, 18:48
DESPACHO
•
22/02/2024, 16:49
DECISÃO
•
25/10/2023, 08:54
DESPACHO
•
03/10/2023, 08:13