Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 3.420,05
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CENTRO COMERCIAL DEL PASSEO
CNPJ
Autor
SOLANGE DE CASTRO ALMEIDA
CPF
Reu
GERMANO FRANCISCO DE ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de SOLANGE DE CASTRO ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
22/10/2023, 01:57
Decorrido prazo de GERMANO FRANCISCO DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/10/2023, 13:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
10/10/2023, 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/10/2023, 13:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
10/10/2023, 13:45
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 11:50
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70192181
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000691-67.2023.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS intentada por CENTRO COMERCIAL DEL PASSEO em desfavor de GERMANO FRANCISCO DE ALMEIDA e SOLANGE DE CASTRO ALMEIDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 70156666.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Recolham-se os mandados expedidos. Sem custas. P.R.I. Fortaleza, 5 de outubro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70192181