Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000508-46.2020.8.06.0002.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROMOVENTE: FELIPE DE CASTRO LIMA PROMOVIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução proposta por FELIPE DE CASTRO LIMA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., decorrente título judicial. Verifico que a parte promovida, conforme petição (ID 69828220, pág. 74), efetuou, tempestivamente, o depósito integral do valor da condenação (IDs 69828221 e 69828222, págs. 75 e 76), requerendo o cumprimento integral e arquivamento do processo. Verifico, ainda, que o promovente, conforme petição (ID 69828224, pág. 78), indicou conta bancária para recebimento dos valores, presumindo-se pela anuência quanto ao valor pago. Verifico, por fim, a integral segurança do juízo, e que a instituição executada, ao propugnar pela extinção do feito por cumprimento da obrigação e seu arquivamento, renunciou a oposição de embargos. Isso posto, declaro satisfeita a obrigação na espécie, razão que JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Determino, por fim, a expedição do alvará judicial de levantamento. Sem custas, na forma da lei. Adotadas as providências, arquive-se o processo. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito
10/10/2023, 00:00