Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 3.678,93
Órgão julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOS
CNPJ
Autor
PAULA BRUNO MONTEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78389031
22/01/2024, 23:59
Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 21:37
Transitado em Julgado em 18/01/2024
19/01/2024, 21:37
Juntada de Certidão
19/01/2024, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001454-07.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOSPROMOVIDO(A)(S): PAULA BRUNO MONTEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual no curso da demanda, o credor noticia a integral satisfação do débito executado, conforme id 77196918, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
19/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78389031
19/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78389031
18/01/2024, 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/01/2024, 07:54
Conclusos para julgamento
17/01/2024, 12:12
Cancelada a movimentação processual
17/01/2024, 12:12
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 08:03
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 11:16
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 71644106
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOSEXECUTADO: PAULA BRUNO MONTEIRO D E S P A C H O
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001454-07.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer] Defiro o pedido de dilação de prazo requerido (id 71629867), para cumprimento integral do despacho anterior (id 70399395), por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
09/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71644106