Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3001137-88.2023.8.06.0010.
AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA
REU: JONATHAS LUIZ LIMA RIBEIRO Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTHONY MATOS DE CASTRO, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 72392142. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que o acordo será cumprido através de boletos bancários. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema. Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários.