Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 3.634,85
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES
CNPJ
Autor
PEROLA ARYEL LIMA MOTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:38
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:38
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 27/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:38
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 27/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:38
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:38
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 27/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:38
Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 09:36
Juntada de Certidão
24/11/2023, 09:35
Transitado em Julgado em 24/11/2023
24/11/2023, 09:35
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71547347
10/11/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71547347
10/11/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71547347
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000526-21.2018.8.06.0137 SENTENÇA Vistos etc. A parte exequente, apesar de regularmente intimada, não indicou o atual paradeiro da parte executada. Ocorre que, nos termos do artigo 53, § 4o, da Lei no 9.099/95:"... § 4o Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor."
Diante do exposto, com fundamento no artigo acima transcrito, julgo extinto o presente processo. Sem custas. Com o trânsito em julgado, remetam os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. Data e assinatura do sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000526-21.2018.8.06.0137 SENTENÇA Vistos etc. A parte exequente, apesar de regularmente intimada, não indicou o atual paradeiro da parte executada. Ocorre que, nos termos do artigo 53, § 4o, da Lei no 9.099/95:"... § 4o Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor."
Diante do exposto, com fundamento no artigo acima transcrito, julgo extinto o presente processo. Sem custas. Com o trânsito em julgado, remetam os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. Data e assinatura do sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000526-21.2018.8.06.0137 SENTENÇA Vistos etc. A parte exequente, apesar de regularmente intimada, não indicou o atual paradeiro da parte executada. Ocorre que, nos termos do artigo 53, § 4o, da Lei no 9.099/95:"... § 4o Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor."
Diante do exposto, com fundamento no artigo acima transcrito, julgo extinto o presente processo. Sem custas. Com o trânsito em julgado, remetam os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. Data e assinatura do sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito