Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/10/2018
Valor da Causa
R$ 57.240,00
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2026. Documento: 197239222
31/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026 Documento: 197239222
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 197239222
27/03/2026, 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
22/03/2026, 20:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
27/02/2025, 07:45
Conclusos para decisão
20/01/2025, 09:16
Juntada de Petição de petição (outras)
18/01/2025, 12:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
15/01/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2024, 14:23
Decorrido prazo de JOHN ROOSEVELT ROGERIO DE ALENCAR em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 02:43
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112697721
07/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112697721
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - R.H. Devidamente intimado sobre a decisão ID 102048272, os exequentes informam que os dados solicitados por este juízo constam na planilha da contadoria. No entanto, esclareço que é de responsabilidade da parte exequente trazer nos autos as informações solicitadas por este juízo, quais sejam, sobre RRA e imposto de renda. Em uma nova oportunidade, determino a intimação dos exequentes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam, de forma clara e objetiva, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número total de meses, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 21 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. À Secretaria Judiciária. Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
06/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112697721
05/11/2024, 13:29
Documentos
Intimação da Sentença
•27/03/2026, 18:56
Intimação da Sentença
•27/03/2026, 18:56
Sentença
•22/03/2026, 20:04
Despacho
•31/10/2024, 20:57
Decisão
•28/08/2024, 23:00
Despacho
•04/04/2024, 20:00
Despacho
•10/10/2023, 09:53
Despacho de Mero Expediente
•30/06/2022, 14:30
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•14/04/2022, 16:21
Despacho de Mero Expediente
•26/01/2022, 11:58
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•27/10/2021, 12:11
Despacho de Mero Expediente
•13/09/2021, 09:15
Ato Ordinatório
•08/09/2021, 12:02
Ato Ordinatório
•08/09/2021, 12:00
Ato Ordinatório
•08/09/2021, 12:00
•27/03/2026, 18:56
Sentença
•22/03/2026, 20:04
Despacho
•31/10/2024, 20:57
Decisão
•28/08/2024, 23:00
Despacho
•04/04/2024, 20:00
Despacho
•10/10/2023, 09:53
Despacho de Mero Expediente
•30/06/2022, 14:30
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•14/04/2022, 16:21
Despacho de Mero Expediente
•26/01/2022, 11:58
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença