Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE DA SILVA ANDRADE
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0179013-89.2015.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios, Concessão]
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Maria de Nazare da Silva Andrade em face do Estado do Ceará. A parte executada apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, argumentando que houve excesso de execução, conforme disciplina o art. 535, IV, do Código de Processo Civil (ID 64544526). Em seguida, a parte exequente manifestou-se não concordando com os cálculos apresentados pelo Estado do Ceará (ID 71496315). Compulsando os autos, verifica-se que há divergência nos cálculos confeccionados pelas partes. Deste modo, considerando as peculiaridades do caso em concreto, determino a remessa destes autos à Contadoria para a realização dos cálculos necessários e atualização dos valores devidos. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário