Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - SICOOB COSMIPA
Requerido: REU: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO D E C I S Ã O Analisando os autos, verifiquei tratar-se de uma Ação Monitória ajuizada por Cooperativa de Crédito da Região e Colar Metropolitano do Vale do Aço Ltda - SICOOB COSMIPA em face de Carlos Alberto Pereira de Almeida Filho. Ocorre que as ações que tramitam nas Varas da Fazenda Pública tem como parte entes públicos, como bem prevê o art. 56, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 16.397/2017, nesses termos: Art. 56. Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: I - processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado: a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas as de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as recuperações judiciais e falências, as sujeitas à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral, bem como as definidas nas alíneas "e" e "f", do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal Por tais motivos, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente ação, devendo o processo ser redistribuído a uma das varas cíveis da Comarca de Fortaleza. Em face da informação fornecida a este Gabinete de que há uma incompatibilidade entre sistemas das diversas varas da Comarca de Fortaleza nos quais tramitam os processos (SAJ e Pje), de modo que para se efetivar a redistribuição com a baixa do processo nesta Vara é preciso se faça uma "recusa de distribuição" e "cancelamento" posterior, considerando que tecnicamente esse problema ainda não foi solucionado, e para que não conste doravante nesta Vara o registro deste processo como se estivesse em tramitação, realizo a RECUSA DA DISTRIBUIÇÃO, com seu devido cancelamento, tão somente para suprir essa falha operacional, mesmo sabendo que em termos procedimentais essa não é a medida adequada. Fortaleza, 10 de outubro de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3033228-64.2023.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cartão de Crédito]